Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Defensoria Pública não tem legitimidade ativa na tutela de interesses coletivos, diz PGR

    A Defensoria Pública não tem legitimidade ativa na tutela de interesses coletivos, de acordo com parecer do subprocurador-geral da República Wagner de Castro Mathias Neto. No documento, ele sustenta que a defesa coletiva pela Defensoria Pública seria um desfoque do seu propósito primordial de assistência jurisdicional aos necessitados. O parecer foi emitido em ARE contra acórdão do TJ/MG que reconheceu a legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública (lei 11.448/07). O recurso será apreciado pelo STF, com relatoria do ministro Dias Toffoli. De acordo com o parecer, a finalidade básica da Defensoria Pública é promover a inclusão jurisdicional de cidadania de parcela expressiva de brasileiros "que subsistem à margem do sistema jurídico oficial ou o conhecem, apenas, em sua face repressiva". Segundo o subprocurador-geral, a defesa coletiva pela Defensoria Pública não teria significado no aprimoramento e ampliação do acesso à Justiça aos necesitados. Portanto, de acordo com o parecer, além de ser desconforme, seria "onerosa e desprovida de conteúdo efetivo, uma vez que fica indeterminado se todo o universo e cada um dos indivíduos da coletividade protegida no âmbito da ação está albergado pela condição de necessitado, com direito assistência jurídica integral e gratuita, por comprovação de insuficiência de recursos".

    • Publicações3477
    • Seguidores10
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-nao-tem-legitimidade-ativa-na-tutela-de-interesses-coletivos-diz-pgr/100028726

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo II. Das Associações

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinaano passado

    Capítulo VII. A Estrutura da Associação Sem Fins Econômicos e o Desenvolvimento da Atividade Associativa

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)