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25 de Abril de 2024
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    Artigo: Violência contra o idoso

    Confira o artigo da promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do Ministério Público de Goiás, Melissa Sanchez Ita, publicado no jornal O Popular de sábado, 15 de junho. Violência contra o idoso Celebra-se hoje o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra o Idoso. Entende-se por violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico (art. 19, § 1º, do Estatuto do Idoso). Assim, os abusos ou maus tratos, sinônimos para violência, podem ser físicos, sexuais, emocionais, financeiros ou até mesmo caracterizarem-se pelo abandono e autonegligência. Diversos fatores aniquilam a capacidade de reação do idoso e impedem a formalização das denúncias. Dentre eles, o medo de represálias ou de recrudescimento da violência, vergonha, sentimento de culpa, afeto pelo agressor, dependência e isolamento social. Apesar disso, o Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República registrou, no ano de 2012, 726 denúncias de violações aos direitos dos idosos em Goiás, um aumento de 280% em relação aos atendimentos do ano anterior. No Brasil, segundo dados de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há, aproximadamente, 20,6 milhões de idosos, definidos como a população de 60 anos ou mais; dos quais 560 mil apenas no Estado de Goiás. A partir da previsão do Estatuto do Idoso da obrigatoriedade de notificação de violência pelos serviços de saúde à autoridade sanitária, policial, conselhos do idoso e Ministério Público, a tendência é de incremento do número de registros de maus-tratos contra o idoso. Todavia, a dimensão do fenômeno no mundo é muito maior do que indicam os dados estatísticos. É certo, portanto, que parcela considerável desse contingente populacional encontra-se em situação de abandono e de maus-tratos, praticados principalmente por familiares. A mudança na distribuição etária e o acelerado - e inexorável - processo de envelhecimento da população exigem mudanças no perfil das políticas sociais para assegurar instrumentos de promoção dos direitos humanos desse segmento da sociedade. Além de cuidados de saúde e assistência social aos idosos vítimas de abusos e da prevenção, sobretudo por meio da educação, não se pode esquecer do relevante papel do Estado na repressão criminal. A Lei 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso, prevê 13 tipos específicos de crimes. Negligência, violência psicológica, abuso financeiro e violência física são, nessa ordem, as violações mais frequentes. Invariavelmente, o pano de fundo desses crimes é a situação de vulnerabilidade própria dos idosos vítimas de maus-tratos. A fragilidade física e emocional e as peculiaridades do contexto em que a violência é perpetrada justificam o atendimento especializado a essa parcela da população. A necessidade de criação da delegacia de proteção ao idoso insere-se nesse cenário. Ideal seria se todas as delegacias de polícia contassem com o suporte de psicólogos e assistentes sociais. Além da orientação e dos encaminhamentos cabíveis, referidos profissionais poderiam auxiliar delegados e agentes na própria atividade investigativa, na medida em que o déficit cognitivo de alguns idosos e a complexidade dos demais fatores envolvidos nessa espécie de abuso dificultam o sucesso do trabalho da Polícia Judiciária. Não é realista, contudo, a perspectiva de estruturação de todas as unidades policiais nos moldes ora sugeridos. Vale lembrar que Goiás não conta com nenhuma delegacia exclusiva de proteção ao idoso. Evidentemente, a criação de uma especializada não prejudicaria o registro do crime em outra unidade policial. Nesse caso, apenas o boletim de ocorrência - e não o idoso - seria deslocado para investigação na delegacia específica. A abordagem diferenciada e o acolhimento da vítima em uma unidade de referência não só trariam visibilidade para os direitos da pessoa idosa como contribuiriam para a necessária mudança de uma cultura relacional agressiva, de conflitos intergeracionais e de negligências familiares e institucionais. Paralelamente à criação de uma unidade de referência, pode-se conceber a instalação de núcleos especializados na proteção ao idoso em outras delegacias e até o acúmulo da função especializada, a exemplo do que ocorreu recentemente em Anápolis (O POPULAR, 16/5/2013). A esperança de vida ao nascer aumentou de maneira vertiginosa no último século. Felizmente, é alta a probabilidade de pertencermos à geração de idosos. É também a partir dessa perspectiva que a Política Nacional do Idoso estabelece que o processo de envelhecimento diz respeito a toda a sociedade. Afinal, dos fundamentos lançados agora depende a rede de proteção que encontraremos no momento de nossas vidas em que, talvez, mais precisemos da atenção do Estado. Melissa Sanchez Ita é promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do Ministério Público de Goiás

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    ótimo artigo, está me ajudando bastante em minha pesquisa!
    grato continuar lendo