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25 de Abril de 2024
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    Obras paralisadas, leis e homens - artigo do promotor Reuder Cavalcante Motta publicado no jornal O Popular

    Confira aqui o artigo do promotor de Justiça, Reuder Cavalcante Motta, publicado no jornal O Popular de quarta-feira, 14 de novembro. Obras paralisadas, leis e homens No domingo (11/11/12), O POPULAR nos trouxe, com chamada na primeira página, abrangente reportagem sobre obras públicas que são iniciadas e deixadas pela metade em Goiânia. Nela, abalizadas opiniões de especialistas em infraestrutura e projetos demonstraram o quanto essa prática é nociva ao erário. Acrescenta-se ponto de vista jurídico ao problema. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 45) diz que a lei do orçamento público e a de créditos adicionais "só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público". Houvesse o cumprimento do dispositivo, nenhuma obra inacabada se veria, pois novas obras só podem começar depois de garantidos os recursos às que estão em andamento. Mais que isto, novas obras, só podem começar se garantida a conservação das existentes. Uma escola em condições precárias não impede a construção de uma nova ponte, mas deve obstar a construção de novas escolas (mesma unidade orçamentária - "centro de custos" da iniciativa privada). A LRF previu ainda que o Poder Executivo deve, quando do encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias ao Legislativo, enviar um relatório com as informações detalhadas acerca das obras em andamento e conservação do patrimônio, justamente para que os legisladores possam fiscalizar os preceitos acima. Na gestão estadual passada, investigando a paralisação do Presídio em Sarandi/Itumbiara, tivemos a constatação, depois de evasivas de mais de um presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, de que tal relatório não existia. Violações à LRF podem ser reconhecidas como atos de improbidade administrativa com a punição dos responsáveis e o ressarcimento ao erário. A Lei de Contratações Públicas (Lei 8.666/93), por sua vez, exige em toda compra "orçamento detalhado", e "previsão dos recursos orçamentários que assegurem o pagamento", "projeto básico", "projeto executivo", "execução acompanhada e fiscalizada", etc. Ve-se que há leis nacionais suficientemente estruturadas para prevenir e coibir o fenômeno das obras paralisadas. A colunista Cileide Alves, na mesma edição jornalística, indigitou o grave problema do excesso de servidores comissionados (não concursados) na administração pública. Estes, na maioria das vezes, chegam à administração pública pela gratidão ao apoio político nas campanhas. Parte significativa deles, sem qualquer qualificação técnica, passa quatro anos sem apresentar resultados e sem entender o novo hábitat. Legisladores omissos aprovam cargos em comissão em profusão sem que definam requisitos para investidura ou suas atribuições, ao arrepio da Constituição (art. 39), potencializando o problema. A associação entre a manchete e o artigo foi instantânea e ... óbvia. A falta de pessoal preparado na administração a impede de resolver o problema das obras inacabadas. Sem que conte com servidores honestos, qualificados com excelência, motivados, bem remunerados e com vínculos permanentes, a administração pública não tem chance de melhor planejar e executar seus projetos. Políticas institucionais contínuas de combate à corrupção e de formação técnica de tais servidores, por meio das escolas de governo e integração com as universidades são caminhos certos. A redução dos comissionados deve acompanhar tais medidas. Profissionalização do servidor público é a palavra-chave também para o fim das obras paralisadas. Temos leis, mas faltam-nos homens republicanos, em todo lugar. Reuder Cavalcante Motta é mestre em Direito e promotor de Justiça de Itumbiara

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