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19 de Abril de 2024
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    CFT rejeita projeto que limita despesas com pessoal e encargos sociais da União

    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou ontem (19/10) o parecer do relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS), pela rejeição do PLP 549/09, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), que acresce dispositivos à Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para dispor sobre limites às despesas com pessoal e encargos sociais da União e com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da Administração Pública.

    O relator apresentou seu voto pela não implicação orçamentária e financeira do projeto não cabendo pronunciamento quanto a sua adequação financeira e orçamentária. E, quanto ao mérito, pela rejeição. Justifica que a fixação de um limite máximo menor do que os atuais, além de representar um instrumento de justiça alocativa, poderia também acautelar argumentações e reivindicações, consideradas indevidas, de que os limites, em especial para os demais Poderes e Ministério Público, constituem uma espécie de direito, o que faria com que o teto, com o tempo, fosse transformado em piso.

    Acrescentou que o limite máximo não pode representar um argumento de elevação dos gastos com pessoal. Vale salientar, por absurdo, que se as despesas com pessoal e encargos sociais da União fossem elevadas a 50 % da receita corrente líquida, mantidas as demais condições, teríamos que paralisar todas as obras e os investimentos públicos do governo federal, no âmbito do orçamento fiscal e da seguridade social, além de parte expressiva do custeio dos seus órgãos. Se, de um lado, é fácil concluir e reconhecer que as despesas com pessoal exigem acompanhamento e controle, de outro, o desafio é encontrar fórmulas eficazes e justas para o fim de gerenciar corretamente tais limites.

    Conclui que a proposta de alteração institui limites para a despesa total com pessoal de todos os Poderes e órgãos da União referidos no art. 20 da LRF, por um período de 10 anos (2010 a 2019). A despesa, para cada um desses, não poderá exceder, em valores absolutos, ao montante liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha substituí-lo, verificado no período de 12 (doze) meses encerrado no mês de março do ano imediatamente anterior, acrescido de 2,5% ou da taxa de crescimento do PIB, o que for menor.

    A matéria já tramitou pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde também foi rejeitada por unanimidade.

    Segue agora para análise da constitucionalidade e juridicidade na Comissão de Constituição e Justiça.

    Em anexo, a íntegra do parecer da CFT aprovado.

    HISTÓRICO

    O projeto já aprovado no Senado Federal e em exame na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo senador Romero Jucá com o objetivo de estabelecer limites mais rígidos às despesas com pessoal e encargos sociais da União. Acresceu, também, dispositivo que limita obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da Administração Pública.

    Na sua justificação, o Autor argumenta que a viabilização do crescimento da economia a taxas significativas no contexto atual, sem comprometer o ajuste fiscal, requer necessariamente o controle dos agregados mais expressivos da despesa pública da União, tais como as despesas com pessoal e encargos sociais, que devem ter sua expansão limitada a percentuais pré-fixados durante, ao menos, dez anos consecutivos.

    De acordo com o autor, a limitação da despesa de pessoal nos próximos exercícios iria auxiliar no controle dos gastos primários correntes do Governo Federal e contribuir para ampliar os ganhos já assegurados pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, no que tange ao rigor fiscal, induzindo uma trajetória de longo prazo estável para essa despesa, com um consequente aumento da eficiência na gestão dos recursos públicos.

    Quando da apreciação pelo Senado Federal a matéria foi aprovada com emenda ao projeto original para fixar na LRF limites percentuais máximos para os recursos a serem despendidos com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas no âmbito da Administração Pública, sob a justificação de que esses gastos têm sido excessivos e desproporcionais à realidade do País, constituindo mesmo a raiz de muitos escândalos que têm indignado a sociedade brasileira.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cft-rejeita-projeto-que-limita-despesas-com-pessoal-e-encargos-sociais-da-uniao/2890669

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